O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta tarde o julgamento sobre a alteração de nome e gênero de pessoas trans que não passaram por cirurgias de redesignação sexual.
Os ministros foram unânimes em relação à possibilidade da mudança de nome (no caso, o prenome, mantendo-se o sobrenome) e gênero.
Por maioria, a corte decidiu que, para alterar o registro civil, basta que a pessoa trans vá até um cartório e peça a modificação. Com isso, será capaz de pedir novos documentos, como RG, título de eleitor e passaporte, por exemplo, já com o nome social e gênero autodeterminado.